quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Política, Justiça e Genocídio...

Galera, resolvi colocar aqui, um texto muito legal que eu vi no site de relacionamentos Café Historia, falando sobre genocídio.


O assassinato em massa de seres humanos, em momentos de paz ou de guerra, está presente em muitos momentos da história humana. Ele foi praticado por antigos imperadores romanos e esteve presente na conquista do continente americano, na Era Moderna, fruto de contínuas invasões orquestradas pelo colonizador europeu.No século XX, os assassinatos em massa parecem se intensificar: o massacre dos armênios (1915), a execução dos judeus (1933-1945), as bombas atômicas de Hiroshima e Nagasaky (1945), as barbáries de Ruanda (1994) e Kosovo (1999) são alguns exemplos de como a civilização esteve à beira do colapso humanista.

A onda galopante de intolerância e a violência observada nos últimos anos, felizmente, não foi naturalizada pela sociedade que os cometeu. Um primeiro esforço para a compreensão desses atos no século XX foi a invenção do termo genocídio por Rafael Lemkim, um judeu-polonês refugiado do nazismo, durante a Segunda Guerra Mundial. O conceito desenvolvido por Lemkim para descrever o assassinato de grupos humanos inteiros foi encampada pelas autoridades e deu início a uma grande discussão em torno do assunto.

Já no Tribunal de Nuremberg, criado para julgar os crimes nazistas, o termo “genocídio” havia sido incluído no processo, embora apenas como termo descritivo e não jurídico. No Brasil, o crime de genocídio foi reconhecido e punido pela Lei N.2.886, de 1-10-1956, e nos artigos 208, 401 e 408 do Código Penal Militar. A criação deste termo, entretanto, foi apenas um primeiro passo para o enfrentamento da questão. Outro passo seria dado em 1948, quando as Nações Unidas aprovaram a Convenção de Genocídio e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio entrado em vigor em 12 de janeiro de 1951, depois de ratificada por mais de 20 países.

Segundo a Comissão do Direito Penal, cumprindo determinação da Assembléia Geral da ONU, formulou alguns princípios, dentre os quais distingue: Crimes contra a paz; Crimes de guerra e Crimes contra a humanidade.

a) Crimes contra a paz: (I) Planejamento, preparação, iniciação ou prosseguimento de guerra de agressão, ou uma guerra em violação de tratados, acordos ou garantias internacionais; (II) Participação em um plano comum ou conspiração para a realização ou garantias internacionais;

b) Crimes de guerra: Violação de leis e costumes da guerra compreendendo, mas não se limitando ao assassinato, maus-tratos ou deportação para trabalhos forçados ou para qualquer outro fim, das populações civis de/ou em territórios ocupados, assassinato ou maus-tratos de prisioneiros de guerra, de pessoas no mar, execução de reféns, pilhagens de propriedade pública ou privada, destruição sem motivo de cidades, vilas ou aldeias, ou devastação não justificada por necessidade militar.

c) Crimes contra a humanidade: Assassinato, exterminação, redução da escravidão ou qualquer outro ato desumano cometido contra populações civis, ou perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos, quando estes atos ou tais perseguições são cometidos em execução ou conexão com qualquer crime contra a paz ou qualquer crime de guerra.

A maior discussão destes conceitos no século XX e XXI contribuiu muito para o desenvolvimento dos direitos humanos no âmbito global. Muitos desafios, contudo, continuam existindo. Muitos genocídios e crimes contra a guerra continuam sendo cometidos por superpotências mundiais, tendo os tribunais internacionais encontrado grandes dificuldades para punir os líderes desses países, que não reconhecem e não ratificam os acordos firmas entre outras dezenas, às vezes centenas, de países.

No sentido de envidar esforços para uma melhor concepção de termos como genocídio, que vem sendo cada vez mais vulgarizado por seus múltiplos usos e abusos políticos, o Café História preparou uma lista de cinco sites que podem ajudá-lo a refletir sobre este tema tão importante e também a buscar mais informações. São estes sites:

CENTER FOR INTERNATIONAL DEVELOPMENT AND CONFLICT MANAGEMENTwww.cidcm.umd.edu

EUROPEAN NETWORK OF GENOCIDE SCHOLARSwww.enogs.com

HUMAN RIGHTS WATCHhttp://www.hrw.org/hpg

TRIBUNAL PENA INTERNACIONAL PARA A EX-IUGULSÁVIAhttp://www.un.org/icty/index-f.html

TRINUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDAhttp://www.ictr.org/index.htm

Imagem: “O Grito”, de Edvard Munch

Fonte: http://cafehistoria.ning.com/profiles/blogs/arquivo-cafe-historia-98

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